Jornada e salários
A jornada máxima cai gradualmente. A redução das horas não autoriza redução de salários ou pisos.
O que sua empresa precisa saber sobre as novas jornadas, os dois dias de descanso e o impacto nos custos. Informação objetiva, simulações e orientação da Aiello Contabilidade.
Limite semanal após dois meses da publicação.
Limite semanal após catorze meses da publicação.
Um deles preferencialmente aos domingos.
A nova emenda não obriga sua empresa a fechar dois dias na semana. Ela altera os limites de jornada e os direitos de descanso dos empregados.
Uma leitura empresarial da norma, sem confundir obrigações gerais com exceções.
A jornada máxima cai gradualmente. A redução das horas não autoriza redução de salários ou pisos.
O direito passa a ser de dois dias remunerados. Folgas não precisam ser necessariamente sábado e domingo nem consecutivas.
Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo pode assegurar dois repousos em média no mês-calendário.
Para trabalhar 8h24 por dia na transição, a ampliação diária normal depende de instrumento coletivo específico.
Não há nova redução proporcional obrigatória para jornadas de 40h ou menos, mas a regra de repouso também merece análise.
Se a empresa precisar manter a capacidade de atendimento, pode haver revezamentos ou novas contratações. A redução também pode elevar o salário-hora e a base de cálculo das horas extras.
Para um empregado mensalista no regime geral com salário de R$ 2.500 e jornada de 44h, o divisor usual é 220 (R$ 11,36 por hora). Com jornada de 40h, o divisor usual passa a 200 (R$ 12,50 por hora): 10% de aumento do valor-base da hora, mesmo mantendo o mesmo salário mensal.
Isso pode repercutir no valor de horas extras e outras rubricas, conforme o caso. A referência proporcional de divisor 210 para 42h é ilustrativa e depende da validação do regime aplicável. Fonte: art. 64 da CLT e Súmula 431 do TST.
A transição ocorre em etapas, considerando a publicação da EC 141/2026 no Diário Oficial de 16 de outubro.
O texto constitucional é publicado. Inicie a revisão da folha, contratos, acordos e escalas.
Dois meses após a publicação: até 42h semanais e dois dias de repouso remunerado.
Um ano depois da primeira redução: jornada semanal máxima de 40h, sem redução salarial.
Prazos de vigência: o art. 6º e o art. 10 da EC 141/2026 estabelecem “decorridos dois meses da publicação” e “um ano após a primeira etapa”. A Agência Brasil menciona 15/12/2026 para o início, enquanto há interpretações que apontam 16/12/2026. Use 15/12/2026 como prazo interno preventivo de adequação, sem confundi-lo com a definição jurídica do início de exigibilidade. Confirme com a assessoria trabalhista. Consulte o texto oficial →
Faça uma estimativa da redução de horas disponíveis e da reposição proporcional de capacidade, se for necessário manter o mesmo volume de trabalho.
Informe um grupo de trabalhadores com jornada e remuneração semelhantes. Não é preciso inserir nomes ou dados pessoais.
Informe a quantidade de postos simultâneos e as horas de cobertura de cada posto por dia. O cálculo compara horas disponíveis e requeridas, sem montar uma escala real.
Pressupõe que os trabalhadores do grupo possam cobrir esses postos. Não considera especialização por função, turnos simultâneos, intervalos, CCT nem viabilidade diária.
Leitura dos resultados: compare cenários antes de decidir. Valores representam hipóteses de planejamento, não contratações obrigatórias, projeção exata da folha ou validação jurídica de uma escala. CCT, jornadas diárias, descansos, horas extras e produtividade exigem estudo específico.
Custo proporcional ilustrativo da reposição integral das horas que deixam de estar disponíveis.
Divisores de referência 220 → 210. Para 42h, o divisor proporcional é hipótese ilustrativa; verifique o regime aplicável.
Na prática, a reorganização deve considerar dias e horários de abertura, movimento, cobertura de turnos e regras da categoria.
Revezamento de sábados e domingos, picos de atendimento e dimensionamento das equipes de loja.
Funcionamento noturno, finais de semana e demanda concentrada elevam a complexidade da cobertura.
Recepção, equipes assistenciais e plantões podem seguir regimes distintos, inclusive especiais.
Quem já opera com 40 horas em cinco dias pode ter menor impacto em horas, mas precisa revisar descansos.
A cobertura contínua e escalas como 12x36 exigem estudo cuidadoso de limites e negociação coletiva.
Jornadas especiais, logística e cobertura de rotas devem ser combinadas com as regras específicas do setor.
Pesquise pelo assunto ou selecione uma categoria. As respostas são orientativas e baseadas nas regras verificadas em 16/10/2026.
Para casos com sindicato, cargo ou escala especial, converse com o departamento pessoal antes de alterar a jornada. Falar com a Aiello →
A emenda constitucional traz regras gerais, mas não resolve automaticamente todos os modelos de jornada.
O art. 7º, § 2º, permite regimes excepcionais com dois descansos remunerados em média dentro do mês-calendário, assegurado pelo menos um repouso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.
A aplicação da limitação definitiva de 40h a escalas especiais depende da configuração do regime, da lei e da norma coletiva. Não trate a 12x36 como automaticamente extinta ou imune à mudança.
O art. 8º dispensa certos empregados com diploma superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do RGPS das regras de duração e controle de jornada, preservados os repousos e ressalvadas normas coletivas. Pelo § 1º, a exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta.
O art. 5º admite que uma lei complementar crie medidas transitórias de mitigação de impactos, condicionadas ao nível de emprego. Isso não equivale a dispensar hoje esses negócios das novas regras.
Em determinados contratos públicos vigentes em 16/10/2026, a redução da duração do trabalho ocorre após aditamento para preservar o equilíbrio econômico-financeiro, em até um ano. Isso não representa dispensa geral dos dois repousos remunerados. É necessário verificar o contrato e os §§ 1º a 3º do art. 9º.
Uma sequência prática de medidas. As marcações ficam apenas no navegador usado, sem envio para a Aiello.
O conteúdo não substitui a análise das normas coletivas, contratos e situações individuais. A base da orientação é a emenda promulgada e as informações institucionais.
Última revisão editorial: 18/10/2026. Não é um serviço de atualização automática; novas leis, regulamentações e decisões exigem revisão desta página.
Nosso departamento pessoal pode ajudar a avaliar a jornada atual, as normas coletivas e as alternativas de organização da equipe.